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Quais documentos de imigração precisam de tradução juramentada

Vai morar, estudar ou trabalhar fora do país? Entenda quais documentos de imigração exigem tradução juramentada, quando ela é obrigatória e como garantir aceitação no exterior.
23 de dezembro de 2025 por
Quais documentos de imigração precisam de tradução juramentada
Iago da Rosa Valente
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Em qualquer processo de imigração, seja para estudar, trabalhar, casar, investir ou residir em outro país, é comum que o solicitante precise apresentar documentos emitidos no Brasil em outro idioma. Como os órgãos estrangeiros precisam compreender oficialmente o conteúdo desses documentos, a tradução juramentada é a forma reconhecida no Brasil de garantir validade legal e autenticidade ao texto traduzido.

A tradução juramentada é feita por um tradutor público registrado na Junta Comercial do Estado, conforme previsto na Lei nº 14.195/2021 (Artigos 26 a 31) e pela Instrução Normativa DREI nº 52/2022, e tem fé pública, ou seja, o documento traduzido tem o mesmo valor jurídico do original perante autoridades brasileiras e estrangeiras.

No entanto, é importante lembrar: cada país e consulado pode ter regras próprias. Em alguns casos, o órgão estrangeiro aceita traduções feitas no país de destino; em outros, exige a tradução juramentada feita no Brasil e acompanhada da Apostila de Haia. Por isso, a regra geral é: verifique sempre as exigências do consulado ou instituição de destino antes de iniciar o processo.

 

Documentos pessoais que costumam exigir tradução juramentada

A lista de documentos pode mudar conforme o tipo de visto e o país de destino, mas em processos de imigração e cidadania, os mais solicitados são:

· Certidão de nascimento – usada para comprovar identidade, filiação e naturalidade.

· Certidão de casamento ou divórcio – necessária em pedidos de cidadania, vistos de família ou comprovação de estado civil.

· Certidão de óbito – em casos que envolvem descendência ou processos de reconhecimento de nacionalidade.

· Histórico escolar e diploma – exigidos em vistos de estudo ou revalidação de diplomas no exterior.

· Certificados de cursos ou especializações – quando é necessário comprovar formação complementar.

· Documento de identidade e CPF – podem ser pedidos apenas como complemento; nem todos os países exigem tradução desses documentos.

Esses são os casos mais frequentes, mas não são regras fixas. Por exemplo, o Consulado de Portugal costuma exigir traduções juramentadas de certidões e diplomas, enquanto o Consulado do Canadá geralmente aceita traduções feitas por tradutores certificados localmente.

 

Documentos civis e jurídicos que podem ser solicitados

Além dos registros pessoais, alguns países pedem documentos adicionais que comprovem antecedentes, vínculos familiares ou situação financeira. Entre os mais comuns estão:

· Certidões de antecedentes criminais – exigidas em praticamente todos os vistos de residência e trabalho.

· Procurações e declarações – usadas quando o solicitante precisa autorizar alguém a representá-lo no exterior.

· Certidões negativas ou judiciais – necessárias em alguns processos de naturalização.

· Comprovantes de renda e extratos bancários – solicitados em vistos de investimento, estudo ou trabalho autônomo.

· Documentos de tutela ou guarda – obrigatórios em processos que envolvem menores de idade.

Esses documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado apenas quando o país de destino exigir uma tradução oficial. Se o consulado ou instituição aceitar traduções simples, não há necessidade da tradução ser realizada por um tradutor público.

 

Documentos para estudo, trabalho e residência

Cada tipo de visto tem suas próprias exigências. Veja alguns exemplos comuns:

 

Visto de estudo:

· Histórico e diploma escolar.

· Declarações de conclusão de curso e ementas de disciplinas.

· Certificados de proficiência, quando solicitados.

Visto de trabalho ou residência temporária:

· Contrato de trabalho ou carta de oferta da empresa estrangeira.

· Documentos que comprovem experiência ou formação profissional.

· Registros empresariais, contratos sociais e comprovantes de vínculo empregatício.

Visto de reunificação familiar ou cidadania:

· Certidões de nascimento, casamento e óbito de ascendentes ou descendentes.

· Comprovantes de naturalização ou registro consular.

· Declarações de parentesco ou residência emitidas por cartórios.

Essas exigências são comuns em países como Itália, Portugal, Espanha, Alemanha e Estados Unidos, mas os detalhes, como formato e necessidade de apostila, devem ser confirmados com o consulado correspondente.

 

Apostila de Haia e tradução juramentada: o que vem primeiro

Em muitos processos, além da tradução, é preciso apostilar o documento original para que ele seja reconhecido no exterior. O Brasil é signatário da Convenção da Apostila de Haia desde 2016, e o apostilamento é feito em cartórios autorizados.

A ordem dos procedimentos depende do país: alguns exigem a apostila antes da tradução, outros após e alguns ao mesmo tempo, mas geralmente a ordem não chega a impactar no seu processo imigratório. Na dúvida, o ideal é confirmar com o consulado ou com a instituição estrangeira que receberá o documento.

 

O que acontece se a tradução não for feita corretamente

Órgãos estrangeiros e consulados podem recusar documentos traduzidos por pessoas não habilitadas ou por tradutores não juramentados. Isso pode gerar atrasos no processo, necessidade de retradução e até a negação do pedido de visto.

Além disso, erros de digitação, nomes incorretos ou datas trocadas em certidões podem criar inconsistências sérias, principalmente em pedidos de cidadania. Por isso, é essencial contar com tradutores experientes e qualificados.

 

Como a Aurum Traduções atua nesse processo

Na Aurum Traduções, o processo de tradução juramentada é conduzido por tradutores públicos registrados, com experiência em processos de imigração, cidadania e vistos internacionais. Cada documento é analisado com atenção ao idioma, ao país de destino e à finalidade da tradução, garantindo fidelidade, formatação correta e aceitação consular.

A equipe também orienta o cliente sobre o momento certo de apostilar o documento e sobre quais traduções podem ser agrupadas ou aproveitadas para diferentes pedidos. O objetivo é oferecer uma entrega segura, prática e reconhecida oficialmente no Brasil e no exterior.

 

Tradução é parte do processo, não um detalhe

Em processos de imigração, cada documento representa uma etapa, e cada etapa precisa estar correta para que o resultado final aconteça sem imprevistos. A tradução juramentada é o elo que permite que seus documentos brasileiros tenham validade internacional.

Por isso, antes de iniciar seu processo, confirme sempre as exigências junto ao consulado ou à instituição estrangeira. E conte com quem entende o caminho completo, da tradução à aceitação final. Na Aurum Traduções, cada palavra é tratada com o rigor que seu processo de imigração merece

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